SECRETARIA DE GOVERNO
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 14:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
Dalvadísio Lima
E-mail:
dalcadisiolima@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3294-3132
Celular(es):
(73) 3294-3132
Fax:
(73) 3294-3132
Competências:
A Secretaria Municipal de Governo tem a finalidade de promover o relacionamento institucional da Administração Municipal e realizar a coordenação interna e externa do governo, competindo-lhe (redação dada pela Lei 848/2011):
I – Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições, promovendo a articulação política das ações governamentais entre os diversos órgãos da Administração Municipal; II – Manter relacionamento permanente com o Poder Legislativo Municipal, coordenando e supervisionando o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagens à Câmara de Vereadores; III – Dialogar, permanentemente, com os segmentos da sociedade civil a respeito de proposições do Poder Executivo e recepcionar as demandas e reclamos da sociedade para com os diversos setores do governo; IV – Executar e transmitir ordens ou decisões, além de diretrizes políticas do governo; V – Articular, politicamente, o governo municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado em geral, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; VI – Garantir a memória institucional dos planos, programas, projetos e atos da administração municipal; VII – Representar o Governo Municipal por delegação do Prefeito Municipal; VIII – Promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal referente a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos; IX – Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo Municipal ao Executivo Municipal, inclusive o prazo de resposta oficial; X – Controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo. XI – Controlar prazos para sanção ou veto, por parte do Prefeito Municipal, de autógrafos de lei encaminhados pelo Legislativo; XII – Exercer outras atividades correlatas.
|
GABINETE DO PREFEITO
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 14:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
Marcelo Angênica
E-mail:
gabinete.itamaraju@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3294-3132
Celular(es):
(73) 3294-3132
Fax:
(73) 3294-3132
Competências:
O Gabinete do Prefeito é o elo entre o Chefe do Executivo e o público em geral, competindo-lhe, através de sua Chefia (nova redação dada pela Lei nº 802/2010):
I – Exercer a assessoria particular do Prefeito; II – Assessorar, mediante solicitação do Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Governo, os órgãos municipais competentes na realização de estudos, levantamento de informações e em tarefas correlatas; III – Receber, preparar, redigir, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito, mantendo organizado o respectivo arquivo; IV – Preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Prefeito; V – Preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete do Prefeito; VI – Recepcionar as autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiência com o Prefeito; VII – Coordenar as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva este participar ou que tenha interesse; VIII – Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
IX – Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete;
X – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito.
|
SECRETARIA DE SAÚDE
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 12:00 / 14:00 as 17:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
Luiz Fábio Lopes Santos
E-mail:
smsitamaraju@hotmail.com
Fixo(s):
(73) 3294-3079
Celular(es):
(73) 3294-3079
Fax:
(73) 3294-3079
Competências:
A Secretaria Municipal de Saúde diretamente subordinada ao Chefe do Executivo tem a finalidade de coordenar, ordenar, supervisionar e executar as políticas na área de saúde, competindo-lhe:
I. Organizar e executar a prestação dos serviços médicos, odontológicos, hospitalar e ambulatorial; II. Promover a integração das ações de saúde, saneamento básico e serviços ambulatoriais; III. Administrar as Unidades de Saúde Municipal; IV. Buscar meios de combate aos agentes que afetam a saúde dos município; V. Diligenciar ações necessárias para alcançar na área da saúde o crescimento da qualidade de vida saudável; VI. Cumprir as metas estipuladas pela Administração Municipal da prestação de serviço da saúde.
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 14:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
Fabiana Pereira da Costa Angênica
E-mail:
smasitamaraju@yahoo.com.br
Fixo(s):
(73) 3294-5777
Celular(es):
(73) 3294-5777
Fax:
(73) 3294-5777
Competências:
A Secretaria de Desenvolvimento Social, diretamente subordinada ao Representante do Executivo, tem por finalidade:
I – Criar mecanismo programático para as políticas na área de promoção humana e bem-estar social, que permitam a administração municipal planejar o movimento integral da cidade, do Município e dos seus cidadãos; II – Promover o levantamento dos problemas sociais do Município, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na maioria a segmentos; III – Promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios contratados junto a União, Estados e Entidades Nacionais, Estaduais, privadas ou não estimulando uma política de cooperação e intercambio institucional, que respeite as diretrizes gerais da política municipal para o bem-estar social; IV – Implementar programas de enfrentamento da pobreza e das formas de exclusão social.
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 14:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
José Ferreira Filho
E-mail:
smecgab@yahoo.com.br
Fixo(s):
(73) 3294-5777
Celular(es):
(73) 9.9855-4989
Fax:
(73) 3294-5777
Competências:
A Secretaria de Educação, diretamente subordinada ao Representante do Executivo, tem por finalidade:
I. elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios de planejamento nacional de educação e dos planos estaduais; II. celebrar convenio com o Estado para a definição de política de ação na prestação da educação básica, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação; III. velar pela observância das leis federais e estaduais de ensino, pelo cumprimento das decisões dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação; IV. ter a seu cargo a execução de convenio que visem a ampliação da rede escolar do Município; V. coordenar, organizar, orientar, administrar e controlar, todas as atividades educacionais, culturais e esportivas do Município.
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 14:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
Ivan Favarato Filho (interino)
E-mail:
agriculturaemeioambiente@itamaraju.ba.gov.br
Fixo(s):
(73) 3294-3132
Celular(es):
(73) 3294-3132
Fax:
(73) 3294-3132
Competências:
A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural tem por finalidade promover a formulação e execução da política agrícola, agropecuária, pesqueira, e demais atividades do meio rural do Município de Itamaraju, competindo-lhe:
I – Promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; II – Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar os meios de produção do Município, bem como fortalecer e organizar os diversos arranjos produtivos e cadeias produtivas do setor primário; III – Controlar e racionalizar o comércio e a ampliação do mercado de produtos agrícolas e pecuários; IV – Apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem, abastecimento de água e eletrificação rural, em articulação com instituições dos governos federal e estadual; V – Realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover os produtos agropecuários do Município; VI – Desenvolver outras atribuições correlatas.
|
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E HABITAÇÃO
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 14:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
Antonio Charbel Vieira
E-mail:
obras.pmitamaraju@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3294-1744
Celular(es):
(73) 3294-1744
Fax:
(73) 3294-1744
Competências:
A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Habitação é órgão incumbido de executar a política relativa a transporte, obras e serviços de utilidade pública no Município, competindo-lhe:
I. executar o plano de obras e serviços no Município; II. organizar, manter e dirigir os serviços de equipamentos motorizados, bem como o transporte e oficinas da Prefeitura; III. fiscalizar os serviços de transporte coletivos urbanos, disciplinando as linhas outorgando concessões segundo as normas fixadas em lei; IV. aprovar projetos para obras particulares respeitando o código de obras do município; V. executar todas as obras públicas, diretamente, ou fiscalizá-las quando adjudicadas a terceiros mediante concorrência pública; VI. executar os serviços de limpeza pública e as de iluminação, na parte que couber a Prefeitura; VII. desempenhar outras funções correlatas.
|
SECRETARIA DE FINANÇAS
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 14:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
Renato Carminatti
E-mail:
minasfabio@hotmail.com
Fixo(s):
(73) 3294-3132
Celular(es):
(73) 3294-3132
Fax:
(73) 3294-3132
Competências:
A Secretaria de Finanças, diretamente subordinada ao Representante do Executivo, tem por finalidade executar a política fiscal e financeira do Município, competindo-lhe:
I. Superintender, controlar e fiscalizar a execução financeira do Município, seu orçamento e créditos suplementares, adicionais e extraordinários; II. Efetuar o pagamento das despesas de sua competência; III. Executar os serviços de contabilidade do Município, orientar e fiscalizar os serviços das entidades da administração descentralizada; IV. Arrecadar os impostos, taxas, contribuição e outras rendas do Município fiscalizando-lhes a cobrança; V. Realizar operações de crédito que por lei. Forem autorizadas; Gerir as disponibilidades do ‘CAIXA’ do município.
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Endereço:
Praça da Independência, 244, Centro, CEP 45836-000 - Itamaraju - BA
CNPJ:
13.761.697/0001-65
Informações sobre Atendimento
08:00 as 14:00 - Seguda a Sexta-feira
Responsável:
Edson Oss
E-mail:
adm.pmitamaraju@gmail.com
Fixo(s):
(73) 3294-3132
Celular(es):
(73) 3294-3132
Fax:
(73) 3294-3132
Competências:
A Secretaria de Administração, diretamente subordinada ao Executivo, tem por finalidade:
I. Promover a publicação de leis, decretos e demais atos oficiais; II. Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção ao treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal; III. Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários as atividades da Prefeitura; IV. Executar atividade relativas a padronização, aquisição, guarda, controle de material utilizado na Prefeitura; V. Receber, distribuir, controlar o andamento de processos e arquivar os papéis da Prefeitura; VI. Executar as atividades de Política Administrativa do Município; VII. Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do Município; VIII. Desempenhar outras atividades correlatas
|
| Carregando… |
|